O Governo do Estado publicou, neste domingo (25), o Decreto nº 19.888 de 25 de Julho de 2021 com as medidas sanitárias para conter a transmissão do novo coronavírus no Piauí, válidas no período de 26 de julho a 1° de agosto. O documento segue a avaliação epidemiológica e as recomendações apresentadas pelo Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE).

De acordo com o novo decreto, seguem suspensas todas as atividades que gerem aglomeração, bem como eventos culturais, boates, casas de shows ou quaisquer atividades festivas público ou privadas, com ou sem a cobrança de ingressos.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até às 24h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração. O decreto também dispõe sobre os eventos realizados ou patrocinados pelo Poder Público.

Poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 100 pessoas, observado o distanciamento mínimo de dois metros, podendo haver a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.

Os shoppings funcionarão das 12h às 22h, mas poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.

O toque de recolher será da 1h às 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.