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Guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito poderão ter direito à aposentadoria especial. A garantia é prevista em projeto que poderá entrar na pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a partir de fevereiro. O texto estabelece a concessão do benefício àqueles que completarem 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício em atividade de natureza estritamente policial, no caso dos homens, com redução de cinco anos para as mulheres, tanto no tempo de contribuição quanto de exercício. Além disso, a aposentadoria compulsória é fixada aos 65 anos.

O Projeto de Lei do Senado (PLS 609/2015 – Complementar), do senador José Medeiros (PSD-MT), inclui os guardas municipais e agentes de fiscalização de trânsito na legislação, que já estabelece requisitos especiais para a aposentadoria de policiais, mas que é omissa em relação a essas duas categorias.

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